Luiz Antonio Pimenta Borges Filho, Advogado

Luiz Antonio Pimenta Borges Filho

Nova Friburgo (RJ)
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Luiz Antonio Pimenta Borges Filho, Advogado
Luiz Antonio Pimenta Borges Filho
Comentário · há 7 anos
Ao que parece, a Isabel e o Pedro não entenderam exatamente a qual regime de separação de bens se refere o artigo.

Há dois tipos de regimes de separação de bens o legal (obrigatório), previsto no art.
1.641 do Código Civil, e o convencional (opcional), previsto no art. 1.689 do Código Civil.

As observações do artigo tratam exclusivamente dos casamentos no regime legal. Assim sendo, para os nubentes que OPTAREM pelos regime da separação total não se aplica a súmula do STF nem, tampouco, as observações da colega.
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